TCDF suspende análise das contas de 2025 do GDF por falta de balanço do BRB

Tribunal de Contas determina que Executivo e banco apresentem esclarecimentos em 30 dias; prazo para análise das contas só começa após entrega dos dados financeiros auditados

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu a conclusão do parecer prévio sobre as contas do Governo do Distrito Federal referentes ao exercício de 2025. A decisão está relacionada à ausência das demonstrações financeiras definitivas e auditadas do Banco de Brasília (BRB), informações consideradas necessárias para a análise das contas públicas.

A determinação foi reafirmada pelo conselheiro-relator Paulo Tadeu após uma petição apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT). O parlamentar questionou a situação do balanço do BRB e declarações da governadora Celina Leão (PP) sobre a publicação dos dados financeiros da instituição.

Segundo a manifestação apresentada ao tribunal, a divulgação do balanço de 2025 teria sido vinculada à assinatura de um contrato de empréstimo de R$ 6,6 bilhões, previsto para 2026, junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O tema também envolve a exigência de que o banco apresente demonstrações financeiras auditadas antes de avançar nas tratativas de crédito. O FGC e o Ministério da Fazenda já haviam indicado que a concessão de recursos ao BRB depende da divulgação prévia das contas da instituição.

Dados incompletos

A análise técnica realizada pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), do TCDF, apontou problemas nos dados referentes ao BRB utilizados na prestação de contas do Distrito Federal.

De acordo com a área técnica, as informações apareciam no sistema SIGGo como “em digitação”. Também havia registros disponíveis somente até o segundo trimestre, além de dados considerados incompletos.

A ausência das informações financeiras do banco interfere diretamente nos cálculos utilizados pelo governo na elaboração das demonstrações contábeis do Distrito Federal. Entre eles estão a equivalência patrimonial, o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais.

Questionamentos sobre o balanço

Na representação encaminhada ao TCDF, Gabriel Magno argumentou que operações realizadas em 2026 não poderiam modificar retroativamente os números referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.

A alegação tem como base o princípio contábil da competência. Segundo o documento, eventuais fatos posteriores poderiam ser tratados nas notas explicativas relacionadas à continuidade operacional, mas não alterariam os valores correspondentes ao exercício de 2025.

A petição também questionou a justificativa apresentada para o atraso na divulgação do balanço. Inicialmente, a demora teria sido relacionada a auditorias sobre fatos ocorridos em 2024 e 2025. Posteriormente, a publicação passou a ser associada às negociações de crédito previstas para 2026.

O prazo regulatório para a divulgação das demonstrações financeiras terminou em 31 de março de 2026. Conforme a representação, não houve autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estender o prazo ou manter os dados financeiros sob sigilo em razão das negociações futuras.

Prazo de 30 dias

Com a decisão, o TCDF manteve o entendimento de que o prazo regimental de 60 dias para a apreciação das contas do governo somente começará depois que o tribunal receber o balanço completo e auditado do BRB.

A Casa Civil do Distrito Federal e a direção do banco terão 30 dias para apresentar esclarecimentos e informações ao tribunal.

Até que os dados sejam entregues, a Corte não concluirá o parecer prévio sobre as contas do GDF referentes a 2025.