
O Distrito Federal encerrou o prazo para o registro de candidaturas às eleições de 2026 com 640 pedidos apresentados à Justiça Eleitoral. O prazo terminou às 19h do último sábado (15/8), e os registros agora passam por análise do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Para o cargo de governador, foram protocolados 10 pedidos. A relação inclui a atual chefe do Executivo local, Celina Leão (PP), além de Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e José Roberto Arruda (PSD).
A disputa pelas duas vagas do Distrito Federal no Senado reúne 12 candidatos. Entre os nomes registrados estão a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e as deputadas federais Bia Kicis (PL) e Erika Kokay (PT).
Para a Câmara dos Deputados, foram apresentados 164 pedidos de candidatura. Já a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recebeu 420 solicitações para as 24 cadeiras disponíveis.
Registro não significa candidatura aprovada
A entrega do pedido não garante, por si só, que o candidato esteja apto a disputar a eleição. Segundo o TRE-DF, a Justiça Eleitoral inicia agora a análise individual dos registros.
Nessa fase, são conferidas as condições de elegibilidade e os demais requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Os processos são incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da publicação dos editais, começa o período em que partidos, candidatos e demais legitimados podem apresentar impugnações contra os registros.
Caso sejam encontradas inconsistências ou faltem documentos, a Justiça Eleitoral pode determinar que o candidato apresente informações adicionais ou corrija as pendências.
Ao fim da análise, o pedido pode ser deferido, quando a candidatura é considerada regular, ou indeferido, quando os requisitos legais não são atendidos.
Prazo para julgamento termina em setembro
O calendário das eleições estabelece 14 de setembro como prazo para que todos os pedidos de registro, inclusive aqueles que tenham sido contestados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral e tenham as respectivas decisões publicadas.
Isso não significa, porém, que eventuais disputas judiciais terminem nessa data.
Decisões do TRE-DF podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as regras previstas na legislação. Em situações que envolvam questões constitucionais, o caso também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, um candidato pode ter o registro analisado e julgado pelo TRE-DF e, ainda assim, continuar discutindo sua situação em instâncias superiores.
Até a conclusão desse processo, a lista de candidaturas aptas a disputar as eleições ainda poderá sofrer alterações.