Procuradoria Eleitoral dá parecer favorável à candidatura de Gustavo Rocha a vice de Celina

Órgão avaliou que não há elementos para comprovar que ex-chefe da Casa Civil continuou exercendo função pública após deixar o cargo e pediu rejeição da impugnação

Celina Leão (PP) e Gustavo Rocha (Republicanos). — Foto: Agência Brasília
Celina Leão (PP) e Gustavo Rocha (Republicanos). — Foto: Agência Brasília

A candidatura de Gustavo Rocha a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP) recebeu parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. O órgão se manifestou, nesta terça-feira (25/8), pelo deferimento do registro da candidatura da chapa “Propósito e Ação”. A decisão final ainda cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O questionamento apresentado à Justiça Eleitoral envolve o prazo de desincompatibilização de Rocha, que deixou o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal para disputar as eleições.

A contestação ganhou força após a participação de Rocha em uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em 26 de maio. O encontro discutiu um acordo envolvendo a União, o Governo do Distrito Federal, o Banco Central e o BRB sobre uma operação de crédito para o banco.

Inicialmente, a Procuradoria Eleitoral havia considerado que a presença de Rocha poderia indicar a continuidade do exercício de atribuições públicas depois de seu afastamento formal do cargo.

A situação mudou após o ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária nº 3.755, determinar uma correção na ata da audiência. O documento registrava inicialmente Rocha como representante do Distrito Federal. Depois, a informação foi retificada para esclarecer que ele participou do encontro apenas como ouvinte.

A Procuradoria também considerou registros fotográficos da audiência. Nas imagens, Rocha aparece fora da mesa reservada aos participantes das discussões.

Impugnação

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, também apresentou impugnação contra a candidatura. O grupo argumentou que, além da audiência no STF, outros compromissos de Rocha, como visitas institucionais e recebimento de homenagens, poderiam indicar o exercício de atividades públicas durante o período em que deveria estar afastado.

Após reavaliar o caso, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos concluiu que a participação na audiência do STF foi esclarecida e não permite afirmar que Rocha tenha continuado a exercer funções públicas.

Diante disso, a Procuradoria Eleitoral defendeu que a impugnação seja rejeitada e que o registro da candidatura seja deferido.

A chapa “Propósito e Ação” é encabeçada por Celina Leão, que busca a reeleição ao Governo do Distrito Federal, com Gustavo Rocha como candidato a vice-governador. O parecer do Ministério Público Eleitoral será agora analisado pelo TRE-DF.