Autorização começou a valer nesta quarta-feira (26) e terá caráter experimental por 90 dias; motoristas devem respeitar limites de velocidade e não podem fazer paradas no trecho

Taxistas do Distrito Federal já estão autorizados a circular pelo corredor exclusivo do BRT Sul. A medida começou a valer nesta quarta-feira (26), em caráter experimental, e terá duração de 90 dias.
A autorização contempla toda a extensão da faixa exclusiva que atende as regiões de Santa Maria, Gama e a área da Epia, no Park Way.
A liberação ocorreu após a conclusão dos procedimentos técnicos necessários para a fiscalização da circulação dos táxis no corredor. Durante o período de testes, equipes de monitoramento vão acompanhar os impactos da medida na operação do sistema.
Entre os pontos que serão avaliados estão a segurança viária, o tempo de viagem dos ônibus, a regularidade e a pontualidade das linhas, além da fluidez e da capacidade do corredor. O consumo de combustível da frota e a dinâmica de circulação nas proximidades das estações também serão analisados.
Confira as regras para os taxistas
A autorização não permite a circulação irrestrita dos táxis. Para evitar impactos na operação do BRT Sul, os motoristas deverão seguir regras específicas.
- Com passageiro: a circulação pelo corredor é permitida em qualquer horário, todos os dias da semana.
- Sem passageiro: o acesso é permitido somente das 22h às 5h, também diariamente.
- Paradas proibidas: o corredor deve ser usado exclusivamente como via expressa. Não é permitido parar em nenhum ponto do trecho de Santa Maria, Gama e Park Way, incluindo estações, terminais e pátios.
- Embarque e desembarque: passageiros não podem entrar ou sair dos táxis dentro do corredor ou nas estações do BRT Sul. A operação deve ocorrer antes da entrada ou depois da saída da via exclusiva.
- Terminais: os táxis também não podem circular pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.
Limite de velocidade
A velocidade máxima permitida no corredor é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, o limite cai para 30 km/h.
As ultrapassagens só podem ocorrer nos pontos das estações onde existe recuo para essa finalidade. Mesmo nesses locais, os motoristas devem respeitar o limite de 30 km/h.
Pane ou acidente
Os táxis que utilizarem o corredor devem estar em boas condições de manutenção. Em caso de pane mecânica, quebra ou acidente, o motorista deve agir imediatamente para desobstruir a via e liberar a passagem, evitando prejuízos à circulação dos ônibus.
A operação será monitorada e fiscalizada 24 horas por dia. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades, incluindo a suspensão da autorização do taxista para circular pelo corredor exclusivo.
Ao fim dos 90 dias, os dados coletados durante o período experimental serão utilizados para decidir se a medida será mantida, ajustada ou suspensa definitivamente.

