DF adota novas regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; veja as mudanças

Adequações seguem as diretrizes da Reforma Tributária e atingem empresas, contribuintes do Simples Nacional e profissionais autônomos. Novo padrão nacional passou a ser obrigatório no Distrito Federal.

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Distrito Federal está passando por mudanças para acompanhar as novas exigências estabelecidas pela Reforma Tributária. As alterações envolvem a modernização dos sistemas de emissão e a adoção de um modelo nacional unificado para os documentos fiscais.

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, prevê uma reestruturação dos tributos sobre o consumo no Brasil. Entre as principais mudanças está a substituição de cinco impostos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

No Distrito Federal, a Secretaria de Economia (Seec-DF) vem orientando contribuintes e empresas sobre a necessidade de adequação às novas regras.

Padrão Nacional substitui modelo anterior

Desde 1º de outubro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Padrão Nacional tornou-se obrigatória no DF. Com a mudança, o antigo layout Abrasf 2.04 foi descontinuado, e os sistemas passaram a aceitar exclusivamente documentos transmitidos no novo formato.

O ambiente de produção do Padrão Nacional já está disponível para empresas que utilizam sistemas próprios de emissão, por meio da integração Webservice. A disponibilização antecipada permite que contribuintes e desenvolvedores realizem testes, ajustes e adaptações antes da utilização definitiva dos sistemas.

Em caso de dificuldades técnicas relacionadas à integração via Webservice, os usuários podem entrar em contato pelo e-mail suporte@notacontrol.com.br.

Regras para empresas do Simples Nacional

Os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal que são optantes pelo Simples Nacional também precisam observar as novas determinações.

Desde 1º de outubro de 2026, esse grupo passou a ter a obrigação de emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, em conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária.

A emissão pode ser realizada diretamente pelo painel eletrônico da plataforma ou por meio da integração de sistemas utilizando a API do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Autônomos também precisam ficar atentos

As mudanças alcançam ainda os profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF).

A partir de 1º de novembro, esse público passou a contar com a possibilidade de emitir notas fiscais pelo Emissor Nacional, tanto diretamente no painel eletrônico quanto por integração de sistemas via API ADN.

As regras foram regulamentadas pela Instrução Normativa nº 15, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 29 de outubro.

Apesar da adequação ao novo sistema, a Secretaria de Economia esclarece que a emissão da nota fiscal continua facultativa para os profissionais autônomos, conforme estabelece o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.

Como funciona o Ambiente de Dados Nacional?

O Ambiente de Dados Nacional (ADN) funciona como uma plataforma centralizada para armazenar e compartilhar informações relacionadas às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.

O sistema reúne documentos fiscais, registros de cancelamentos, cartas de correção e informações sobre créditos, débitos e apuração. A ferramenta também permite a comunicação entre prefeituras participantes, empresas, sistemas de gestão e plataformas responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

Com essa integração, os dados podem ser transmitidos e consultados de maneira automatizada, facilitando o compartilhamento das informações em âmbito nacional.

IBS e CBS terão implantação gradual

Outro ponto importante da Reforma Tributária é o cronograma de implantação das obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.

Em julho, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceu as etapas para tornar obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos destinados ao registro das operações sujeitas aos novos tributos.

A regulamentação define um calendário progressivo para a utilização dos diferentes documentos fiscais, representando uma etapa importante na implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A Secretaria de Economia do DF orienta que empresas, profissionais autônomos e demais contribuintes acompanhem as atualizações e verifiquem as exigências aplicáveis a cada categoria para garantir a adequação às novas regras.

Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).