Proposta apresentada na CLDF estabelece multas de até R$ 50 mil para infrações graves, prevê a duplicação dos valores em caso de reincidência e mantém a obrigação de reparar os danos ambientais.

Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (28/10) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pretende estabelecer multas de até R$ 50 mil para pessoas que realizarem queimadas irregulares de resíduos vegetais e lixo no Distrito Federal.
A proposta é de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) e prevê alterações na Lei nº 4.329, de 5 de junho de 2009, que já proíbe a queima irregular de folhas, galhos e outros resíduos. O objetivo é criar regras específicas para a aplicação de penalidades financeiras aos responsáveis pelas infrações.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a legislação atual não apresenta uma tabela própria de multas para esse tipo de ocorrência, deixando a fiscalização sujeita às normas ambientais gerais. A iniciativa busca estabelecer punições mais claras conforme a gravidade dos danos provocados.
Multas podem chegar a R$ 50 mil
O texto propõe duas faixas de penalidades administrativas, definidas de acordo com o potencial de impacto da queimada.
- Infrações de menor potencial lesivo: multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
- Infrações graves: multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil, quando houver risco concreto à saúde pública, danos ambientais relevantes ou atingimento de áreas protegidas.
A proposta também prevê punições mais rigorosas para quem voltar a cometer a mesma infração. Nesses casos, o valor da multa poderá ser aplicado em dobro.
Pagamento não elimina obrigação de reparar danos
Outro ponto previsto no projeto é que o pagamento da multa não livrará o infrator da responsabilidade de reparar integralmente os prejuízos ambientais causados pela queimada.
Dessa forma, além da penalidade financeira, o responsável continuará sujeito à obrigação de recuperar os danos provocados ao meio ambiente.
A iniciativa busca reforçar os mecanismos de responsabilização por queimadas irregulares no Distrito Federal, especialmente em situações que representem riscos à população e à preservação ambiental.
O projeto foi apresentado à CLDF nesta quarta-feira (28/10). A proposta ainda depende da tramitação legislativa para que as novas penalidades possam ser implementadas.

