Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram, por unanimidade, a validade do registro de candidatura do agora ex-deputado federal e ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos). A votação durou 1 minuto e seis segundos.
De acordo com os ministros da Corte, Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
Dessa forma, o entendimento dos magistrados foi de que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.
Por que Deltan foi cassado
O julgamento de Dallagnol ocorreu em uma ação apresentada pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o grupo de partidos, que também representou, Deltan não poderia concorrer por causa da insegurança jurídica provocada.
Foi alegado, ainda, que Deltan, tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa, que prevê que integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.