DF atualiza regras do transporte escolar e amplia validade das autorizações para 30 anos

Nova legislação modifica critérios para motoristas, estabelece exigências para veículos e simplifica procedimentos para profissionais do setor

O transporte escolar no Distrito Federal terá mudanças importantes com a entrada em vigor de uma nova legislação que reorganiza as regras para a prestação do serviço. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (5), a Lei nº 7.946, de 4 de novembro de 2026, atualiza os critérios para autorização, cadastro, funcionamento e fiscalização da atividade.

A proposta busca modernizar a regulamentação, reduzir etapas burocráticas e adequar as exigências às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem deixar de lado os critérios de segurança para estudantes e profissionais.

Uma das principais alterações diz respeito ao prazo de validade das autorizações para operar no transporte escolar. Antes limitado a três anos, o período passa a ser de 30 anos, com possibilidade de renovação por mais 30, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas na legislação.

Outra mudança beneficia os transportadores que mantêm a documentação e as obrigações em dia. Esses profissionais deixam de precisar realizar recadastramentos periódicos, desde que estejam regulares perante o Detran-DF e cumpram as vistorias obrigatórias. A certidão negativa de distribuição criminal, por sua vez, deverá ser apresentada anualmente.

Novos critérios para motoristas

A legislação também estabelece parâmetros atualizados para os condutores que desejam trabalhar no transporte escolar. Para receber a autorização, o motorista poderá acumular até 30 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), respeitando o limite de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão.

Quem alcançar os 30 pontos deverá participar de um curso de atualização sobre transporte escolar, oferecido pelo Detran-DF.

Continuam obrigatórios requisitos como idade mínima de 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na carteira e aprovação em curso especializado para a atividade.

O cadastro dos condutores poderá ser consultado no sistema oficial do Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF.

A quantidade de profissionais auxiliares também foi ampliada. Agora, os autorizatários que atuam como pessoa física poderão cadastrar até dois condutores, enquanto anteriormente era permitido apenas um substituto.

Além disso, o Detran-DF deverá manter um banco de dados com motoristas habilitados e interessados em trabalhar no segmento. A ferramenta pretende facilitar a localização de profissionais para cobrir ausências e realizar substituições.

Fiscalização e segurança dos veículos

As categorias dos veículos permanecem divididas entre Classe A, destinada aos que transportam de oito a 16 passageiros, e Classe B, para aqueles com capacidade superior a 16 pessoas.

As inspeções semestrais realizadas pelo Detran-DF continuam obrigatórias. Entretanto, veículos com mais de dez anos de fabricação também precisarão apresentar, a cada cinco anos, um Laudo de Vistoria Técnica emitido por instituição devidamente licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A legislação ainda determina a presença de monitor em veículos com capacidade superior a 20 passageiros que transportem crianças de até cinco anos.

As medidas buscam reforçar o acompanhamento das condições dos veículos e ampliar os cuidados durante o deslocamento dos estudantes.

Transporte escolar poderá atender outros serviços

Outro ponto da nova regulamentação permite que veículos cadastrados no transporte escolar sejam utilizados em serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de férias ou recesso escolar, desde que respeitadas as condições previstas na lei.

O texto também estabelece regras específicas para o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública, que integra o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

Fiscalização poderá alcançar municípios do Entorno

O Detran-DF passa a ter formalmente a responsabilidade pela regulamentação, coordenação e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.

A lei também abre a possibilidade de parcerias com municípios do Entorno para permitir a fiscalização do serviço nessas localidades.

Enquanto os convênios não forem formalizados, os transportadores devidamente autorizados poderão continuar atendendo estudantes residentes no DF que estejam matriculados em instituições de ensino localizadas nos municípios vizinhos.

O órgão também ficará responsável pela aplicação das penalidades previstas, pelo cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela adoção de medidas necessárias para garantir o funcionamento adequado do sistema.

Com as novas regras, o Distrito Federal passa a contar com uma legislação consolidada para o transporte escolar, atualizando procedimentos administrativos e estabelecendo critérios para condutores, veículos e operadores do serviço.