Nova regra do TJSP triplica venda de precatórios no Estado de São Paulo

Mudança exige negociação através de escritura pública, que deve obrigatoriamente ser feita em cartório 

Herbert Camilo da Anttecipe.com

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) publicou recentemente o Provimento nº 2.753/2024, que promove mudanças importantes na gestão de precatórios. A nova norma determina que a cessão de créditos, visando a alteração de titularidade, deve ser formalizada por escritura pública, ou seja, realizada em cartório. Com a nova exigência, o número de operações registradas no mercado de precatórios em São Paulo aumentou 25% neste ano, o que representa três vezes mais do que o total registrado em 2024. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB – Seção São Paulo), foram mais de 3 mil operações formalizadas entre janeiro e agosto de 2025, contra 889 em todo o ano de 2024.

A nova regulamentação, adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), garante que a cessão de créditos de precatórios só seja considerada válida e efetiva mediante essa formalização. Além disso, a norma atribui aos tabeliães a responsabilidade de verificar a cadeia de cessões de créditos no processo de execução, indicar o percentual ou fração cedida e declarar que o crédito não está sujeito a constrições judiciais ou extrajudiciais. Para cessões realizadas anteriormente, permanece a possibilidade de anotação conforme as regras anteriores.

Mais segurança contra aplicação de golpes

Com a nova exigência, a escritura pública se torna condição de eficácia da cessão de créditos de precatórios, garantindo maior segurança jurídica no processamento e pagamento desses valores. A medida também visa evitar a aplicação de possíveis golpes, como a tentativa de vender o precatório para mais de um investidor, a aquisição por uma empresa que não seja idônea e que não honre sua parte no acordo, o não envolvimento de todos os herdeiros na negociação ou ainda a falsificação do cedente.

“O mercado de cessão de créditos está em processo de maturação e a formalização da venda em cartório assegura a transparência e a acessibilidade da negociação. A nova norma traz muitos benefícios para quem quer antecipar o recebimento do valor”, afirma Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, empresa que atua no ramo de antecipação do crédito judicial.

Cansado de esperar? Conheça alternativa!

Conforme prevê a Constituição Federal, o precatório é uma requisição de pagamento das dívidas judiciais do poder público (governo federal, estados e municípios) com valor acima de 60 salários mínimos. Isso significa que, quando uma pessoa processa a administração pública e ganha a causa, o pagamento é feito por meio do precatório. Atualmente, existem mais de 360 mil precatórios somente no Estado de São Paulo, e quem já está nessa fila, tem enfrentado correções baixas e um tempo de pagamento extremamente longo para receber.

Em grande parte dos casos, o cidadão espera muitos anos para ter o julgamento da ação concluído até a expedição da ordem de pagamento. Depois deste prazo, o tempo que a pessoa aguarda para receber o que tem direito pode ser ainda maior. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça estima que os atrasos nos pagamentos ultrapassam uma década, podendo chegar a 15 anos. Para quem ainda não teve o pagamento liberado e deseja uma solução rápida e segura, existe a alternativa de vendê-lo.

O passo a passo para realizar a venda do precatório é bastante simples: a pessoa interessada deve procurar uma empresa especializada em cessão de crédito judicial. No caso da Anttecipe.com, basta acessar o site www.anttecipe.com e informar o número de seu precatório. O segundo passo é uma análise da empresa, que verifica alguns critérios, como a existência de ordem de pagamento após a sentença e o valor envolvido na ação, que deve ser superior a R$ 80 mil.

Caso estes pontos sejam atendidos, a empresa apresenta ao cliente uma proposta de compra do precatório. Se ela for aceita, o pagamento do valor negociado é feito à vista, em até 24 horas após a assinatura do contrato – um prazo muito mais rápido para o recebimento se comparado aos anos de espera pelas vias tradicionais. “Temos muita experiência na compra de processos trabalhistas e usamos a mesma fórmula que tem ajudado centenas de brasileiros, com uma negociação transparente e rápida sem a necessidade de nenhum tipo de taxa para iniciarmos os procedimentos”, explica Herbert.

Segundo Herbert, muitos trabalhadores que já recorreram à modalidade usaram o dinheiro para quitar dívidas, cuidar da saúde ou investir no próprio negócio. “É uma opção de liquidez para o brasileiro que não quer ou não pode esperar. É gratificante receber os depoimentos de pessoas que receberam seu dinheiro de maneira antecipada e puderam quitar suas dívidas e realizar seus sonhos”, afirma.

Sobre a Anttecipe.com

A Anttecipe.com é uma empresa que compra processos trabalhistas (crédito judicial), precatórios e concede empréstimo com processo trabalhista como garantia. É formada por profissionais que atuam há mais de 20 anos no mercado e reúnem expertise nas áreas financeira, operacional, jurídica, customer experience, e-commerce e marketing.

A empresa já atendeu mais de 4.000 clientes e negociou mais de R$180 milhões em créditos judiciais.