PF aponta falhas de fiscalização do BRB em compra de R$ 12,2 bilhões em créditos suspeitos do Banco Master

Investigação levou ao indiciamento de 15 pessoas, entre elas Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa

A Polícia Federal (PF) apontou que o Banco de Brasília (BRB) realizou operações bilionárias com o Banco Master sem adotar procedimentos básicos para verificar a autenticidade dos créditos adquiridos. Segundo os investigadores, a instituição confiou nas planilhas eletrônicas fornecidas pelo Master e desembolsou recursos sem confirmar adequadamente a existência e a validade dos ativos negociados.

A conclusão faz parte da investigação que resultou, nesta quarta-feira (28/10/2026), no indiciamento de 15 pessoas por suspeitas de gestão fraudulenta e outros crimes. Entre os nomes citados estão Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB.

De acordo com a PF, o Master negociou com o BRB carteiras de crédito que totalizavam R$ 17,5 bilhões. Desse montante, pelo menos R$ 12,2 bilhões seriam referentes a créditos cuja existência não foi devidamente comprovada.

Investigação aponta criação de créditos fictícios

Os investigadores afirmam que o Banco Master enfrentava uma grave crise de liquidez e que seus dirigentes teriam recorrido à manipulação de registros e bases de dados para apresentar créditos inexistentes em planilhas do Excel.

Esses registros teriam sido utilizados para emitir Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), sem documentação confiável que comprovasse a existência dos créditos correspondentes.

Segundo a Polícia Federal, o procedimento teria criado uma aparência de regularidade para operações sem respaldo econômico real. Os créditos eram inseridos nas planilhas, registrados na B3 e formalizados por meio da emissão dos documentos bancários.

BRB teria deixado de cumprir controles básicos

Na avaliação da PF, o BRB falhou ao adquirir as carteiras sem realizar verificações essenciais sobre a procedência e a validade dos ativos. A investigação aponta que a instituição deixou de conferir os documentos que sustentavam os créditos, as averbações dos empréstimos consignados e a correspondência entre os valores negociados e os repasses financeiros.

Os investigadores também identificaram indícios de que mecanismos internos de fiscalização e governança teriam sido contornados. Uma das práticas apontadas foi a divisão das operações em transações de até R$ 750 milhões, valor relacionado ao limite a partir do qual os negócios deveriam ser submetidos ao Conselho de Administração do banco.

Conforme a PF, essa fragmentação teria permitido que operações relevantes fossem realizadas sem a análise do colegiado responsável.

Bilhões foram pagos antes de avaliações técnicas

Outro ponto destacado pela investigação é o momento em que os pagamentos foram efetuados. A PF afirma que o BRB desembolsou R$ 7,6 bilhões antes da emissão de pareceres técnicos sobre a aquisição das carteiras de crédito do Master.

Além disso, outros R$ 7 bilhões teriam sido submetidos a aprovações e pagamentos mesmo após alertas prudenciais terem sido formalmente encaminhados à alta administração.

Para os investigadores, esses fatos reforçam as suspeitas de falhas nos procedimentos de controle e na condução das operações.

Quem são os 15 indiciados

A Polícia Federal organizou os investigados em quatro grupos, conforme as funções que teriam desempenhado nas operações.

Núcleo estratégico e de liderança do Banco Master

  • Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master: indiciado por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas, fraude, organização criminosa com papel de liderança e participação de funcionário público, além de lavagem de dinheiro.
  • Augusto Ferreira Lima, ex-dirigente e operador do Master: indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Angelo Antônio Ribeiro da Silva, diretor do Master: indiciado por gestão fraudulenta, falsidade, fraude em operação financeira, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Luiz Antonio Bull, diretor de Gestão de Riscos: indiciado por gestão fraudulenta, falsidade, fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Alberto Félix de Oliveira Neto, superintendente de Tesouraria: indiciado por gestão fraudulenta, falsidade, fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Núcleo operacional e de estruturação de empresas de fachada

  • Allan da Silva Machado, coordenador operacional do Master: indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Henrique Souza e Silva Peretto, operador e colaborador do Master: indiciado por gestão fraudulenta, falsidade, fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • André Felipe de Oliveira Seixas Maia, apontado como suposto diretor da SPE/Tirreno: indiciado por participação em gestão fraudulenta, falsidade, fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Daniel Lopes Monteiro, advogado do escritório Monteiro Rusu: indiciado por participação em gestão fraudulenta, falsidade, fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Núcleo de comando e cúpula do BRB

  • Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, ex-presidente do BRB: indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa, com atribuição de liderança e participação de funcionário público.
  • Dario Oswaldo Garcia Junior, diretor executivo de Finanças e Controladoria do BRB: indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa.

Núcleo da Diretoria Colegiada do BRB

  • Luana de Andrade Ribeiro, diretora executiva de Controle e Riscos: indiciada por gestão fraudulenta.
  • Cristiane Maria Lima Bukowitz, diretora executiva de Gestão de Pessoas: indiciada por gestão fraudulenta.
  • Diogo Ilário de Araújo Oliveira, diretor executivo de Atacado e Governo: indiciado por gestão fraudulenta.
  • José Maria Correa Dias Junior, diretor executivo de Tecnologia: indiciado por gestão fraudulenta.

O indiciamento representa a conclusão da Polícia Federal sobre a existência de indícios de envolvimento dos investigados nos crimes apurados. A responsabilização criminal, no entanto, depende das etapas seguintes do processo e de decisão judicial.