Cultura Viva: PNAB-DF lança edital de R$ 1,29 milhão para Pontões de Cultura no DF

Chamamento selecionará quatro projetos para fortalecer a Rede Distrital de Pontos e Pontões de Cultura; inscrições ficam abertas até 22 de outubro

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) abriu as inscrições para os editais do Cultura Viva, referentes ao segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Entre eles está o edital de Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura, que prevê R$ 1,29 milhão para a seleção de quatro projetos.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até 22 de outubro de 2026, pela plataforma PNAB-DF. O edital é voltado ao fortalecimento da Rede Distrital de Pontos e Pontões de Cultura e prevê ações de formação, articulação, divulgação e mobilização cultural no Distrito Federal.

Quatro projetos serão selecionados

O edital destina R$ 1,29 milhão para quatro projetos. Um deles receberá R$ 390 mil para a Gestão da Rede Distrital de Pontos e Pontões de Cultura. Os outros três terão investimento de R$ 300 mil cada, distribuídos entre ampla concorrência, cota para pessoas negras e categoria destinada às Culturas Tradicionais e Populares.

A proposta é fortalecer a atuação em rede entre Pontos e Pontões de Cultura e ampliar o acesso às ações culturais. O edital prioriza iniciativas relacionadas à cultura de base comunitária e prevê atenção a territórios periféricos, rurais, indígenas, quilombolas e outras regiões de maior vulnerabilidade social e econômica.

Quem pode participar

Podem participar Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com constituição jurídica e CNPJ, desde que atendam às exigências do edital.

A entidade precisa comprovar pelo menos três anos de constituição jurídica e de desenvolvimento de atividade cultural, além de experiência prévia em ações relacionadas ao objeto da parceria e capacidade técnica e operacional para executar as metas previstas.

O edital não permite a participação de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), coletivos sem CNPJ, instituições privadas com fins lucrativos, órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades que se enquadrem nas demais vedações previstas no chamamento.

A certificação como Ponto ou Pontão de Cultura será apresentada na fase de habilitação. A organização também poderá comprovar a certificação por meio de instrumentos formais de parceria ou publicação de resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

Quais são as exigências dos projetos

Os projetos terão duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O edital estabelece metas padronizadas que deverão ser incluídas nas propostas.

A primeira envolve formação e educação cultural, com atividades como oficinas, cursos, workshops, palestras e seminários voltados à formação cultural e à troca de conhecimentos.

A segunda prevê a realização de mostras e ações artísticas e culturais, valorizando diferentes linguagens, artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidades.

A terceira trata do registro e divulgação das atividades, com produção de materiais e uso de redes sociais, sites, mídia local e outros meios de comunicação. Também deverá haver registro e documentação das ações realizadas.

A quarta meta é a Bolsa Agente Cultura Viva. O projeto deverá prever a seleção de pelo menos cinco jovens de 18 a 24 anos para atuar como Agentes de Cultura Viva. As bolsas terão duração mínima de oito meses e poderão ser prorrogadas uma vez pelo mesmo período. Para um grupo de cinco jovens, pelo menos uma vaga deverá ser destinada a pessoa negra e uma a pessoa indígena.

Os projetos deverão ter abrangência compatível com a atuação de um Pontão de Cultura. Propostas restritas a uma única comunidade ou a uma rede muito limitada de Pontos de Cultura poderão ser desclassificadas ou sofrer redução de pontuação. A proposta deve alcançar o conjunto de Pontos e Pontões de Cultura abrangidos pelo projeto, utilizando estratégias presenciais, regionais e online, entre outras.

Acessibilidade

Os projetos deverão prever medidas de acessibilidade compatíveis com suas atividades e estimular a participação de agentes culturais com deficiência.

Os materiais de divulgação dos produtos culturais também deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis e informar, de maneira visível, os recursos de acessibilidade oferecidos.

Recursos e execução

O valor destinado a cada projeto deve seguir exatamente o montante estabelecido no edital. A proposta precisa apresentar a estimativa de custos de acordo com os preços praticados no mercado, acompanhada de memória de cálculo e justificativa para as despesas.

Os recursos serão repassados em parcela única, diretamente em conta bancária específica. A conta deverá ser aberta e mantida exclusivamente em instituição financeira pública.

As entidades também deverão dar transparência aos valores pagos à equipe envolvida na execução do projeto.

Como será feita a seleção

As propostas serão analisadas em duas etapas: Seleção e Habilitação.

Na primeira fase, uma comissão paritária, formada por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, avaliará e classificará as candidaturas. Cada projeto será analisado por pelo menos dois integrantes da comissão, sendo pelo menos um deles representante da sociedade civil.

A pontuação máxima é de 105 pontos. Para ser considerada apta, a candidatura precisa alcançar pelo menos 60 pontos.

Entre os critérios estão a experiência da entidade, a qualidade e viabilidade da proposta, a capacidade técnica da equipe, a articulação em rede, o alcance das ações, a acessibilidade e o público beneficiado.

Após a divulgação do resultado preliminar, os participantes terão cinco dias úteis para apresentar recurso pela plataforma PNAB-DF.

Documentos necessários

No momento da inscrição, a entidade deverá apresentar o formulário de inscrição, o Plano de Trabalho, o Plano de Aplicação de Recursos e materiais que comprovem pelo menos três anos de atuação cultural no Distrito Federal.

Podem ser utilizados como comprovação fotografias, cartazes, folhetos, vídeos, publicações em jornais e revistas, páginas na internet, depoimentos, convites para eventos e cartas de reconhecimento, entre outros documentos. O edital também recomenda a apresentação de materiais recentes, referentes aos dois últimos anos.

As entidades que concorrerem às cotas deverão apresentar as autodeclarações e demais documentos exigidos para comprovar o enquadramento na modalidade escolhida.

Na fase de habilitação, as entidades selecionadas deverão apresentar documentação complementar, incluindo estatuto social atualizado, ata de posse dos dirigentes, relação nominal dos dirigentes, documentos da representação e certificado de Ponto ou Pontão de Cultura.

Prestação de contas

Os projetos selecionados estarão sujeitos ao acompanhamento e monitoramento da Secretaria de Cultura. Ao final da execução, a prestação de contas deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução do Objeto, em até 90 dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural.

O relatório deverá apresentar, entre outras informações, comprovações dos resultados e produtos obtidos durante a execução das metas.

Serviço

Edital: Cultura Viva — Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura

Edital nº: 21/2026

Valor total: R$ 1,29 milhão

Projetos selecionados: 4

Inscrições: até às 23h59 do dia 22 de outubro

Onde se inscrever: plataforma PNAB-DF — pnabdf.org.br

Realização: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

Recursos: Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)