Ex-governador questionou entendimento do TRE-DF sobre prazo de inelegibilidade e voltou a criticar Celina Leão durante encontro com jornalistas nesta sexta-feira (4)

José Roberto Arruda (PSD) realizou nesta sexta-feira (4) a primeira coletiva de imprensa desde que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu pelo indeferimento de sua candidatura ao governo. O encontro ocorreu na sede do partido e reuniu jornalistas, aliados e apoiadores.
Durante cerca de uma hora, Arruda contestou o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral e afirmou que pretende recorrer da decisão. Segundo ele, respeitar uma determinação judicial não significa concordar com o resultado.
“Eu não desobedeço decisão judicial, mas respeitosamente creio que ela está errada”, afirmou.
O ex-governador também negou ter perdido o controle após a decisão do TRE-DF. Questionado sobre como recebeu o resultado, disse que manteve a agenda e participou de atividades de campanha.
“Eu fui para trio elétrico, eu mantive meu equilíbrio”, declarou. Arruda reconheceu, no entanto, que a decisão o afetou emocionalmente. “Eventualmente eu posso ter me abatido, sou ser humano”, disse.
Ao comentar o impacto do julgamento em sua trajetória política, Arruda direcionou as críticas para o que considera uma ameaça ao Estado Democrático de Direito. Ele citou a Lei 219/2025, usada pela defesa para sustentar a possibilidade de sua candidatura.
“Esqueçam o Arruda: ao prevalecer essa decisão, acabou o Estado de Direito”, afirmou.
O ex-governador questionou ainda a validade da legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. “Uma lei votada pelo Congresso, sancionada pelo presidente, aprovada nesse item até pelo Ministério Público, não vale?”, questionou.
Entenda a decisão do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral julgou o caso na quinta-feira (3). Por maioria, o colegiado acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que o início do período de inelegibilidade de Arruda deve ser considerado a partir de uma condenação de 2018, e não de uma decisão de 2014.
Com esse entendimento, o prazo de inelegibilidade se estende até 2030.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por julgar recursos relacionados às eleições. Enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva, Arruda pode continuar realizando atos de campanha e participando do horário eleitoral gratuito.
O prazo previsto para o julgamento no TSE é 14 de setembro.
Relator rejeitou argumentos de acusação e defesa
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Guilherme Pupe Nóbrega. Durante a sessão, que durou cerca de uma hora e meia, o relator analisou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela defesa de Arruda, comandada pelo advogado Francisco Emerenciano.
Nóbrega rejeitou a tese do MPE de que a Lei 219/2025, que modificou dispositivos da Lei da Ficha Limpa, não poderia retroagir para beneficiar o ex-governador.
Por outro lado, o relator também não acolheu um dos principais argumentos apresentados pela defesa: o de que haveria conexão entre as sete condenações recebidas por Arruda ao longo dos últimos 12 anos.
Os outros quatro desembargadores que participaram do julgamento acompanharam integralmente o voto do relator.
Durante a coletiva desta sexta-feira, Arruda manteve a defesa de sua candidatura e voltou a questionar a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral. O processo agora deve seguir para o TSE, onde a situação eleitoral do candidato será novamente analisada.

