A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar obrigando uma empresa de Campinas a manter uma funcionária gestante em home office durante a pandemia sem qualquer prejuízo à sua remuneração e ao contrato de trabalho, sob pena de multa de R$ 1 mil por mês se o empregador descumprir a decisão.
A liminar da 6ª Vara do Trabalho de Campinas foi obtida pelo escritório Advocacia Cremasco, que deu início ao processo após ter sido procurado por algumas trabalhadoras que tiveram o direito ao teletrabalho negado pelos empregadores mesmo depois da aprovação da Lei 14.151, que prevê a substituição do trabalho presencial pelo remoto.
A decisão da Justiça ressalta que a empresa não poderá suspender o contrato de trabalho e incluir a funcionária no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. “Muitos empresários têm usado a MP 1.045 do governo federal para suspender o contrato de trabalho das grávidas numa tentativa de burlar a Lei 14.151 para não manter suas funcionárias em teletrabalho. A suspensão do contrato corta uma série de benefícios a que as mulheres têm direitos, como vale-alimentação e FGTS”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Thaís Cremasco.
A especialista explica que, por meio da suspensão do contrato de trabalho, o salário do funcionário é custeado pelo governo (70%) e empregador (30%), mas essa medida implica a suspensão do depósito do FGTS, da concessão de cesta básica e do vale-refeição, que são direitos garantidos pela lei. “As empresas são obrigadas a colocar as gestantes em home office e manter o contrato de trabalho ativo. Se a empresa se recusar ou pedir para que as funcionárias assinem documentos para a suspensão do contrato, as mulheres podem procurar um advogado para garantir seus direitos”, orienta.