Governo Federal assina projeto para regulamentar a profissão de Educação Física

Novo PL atualiza Lei de 1998 e dá segurança jurídica a milhares de profissionais

Cerca de 550 mil profissionais de Educação Física no Brasil terão segurança jurídica para exercer a profissão e trabalhar com respaldo na área que foi considerada essencial para a saúde em diversas cidades durante a pandemia de Covid-19.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (6) a EM 97/21, proposta pelo Ministério da Economia, para regulamentar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. O Projeto de Lei atualiza a lei em vigor, de 1998.

Para a ministra-chefe da Secretaria de Governo, que inclusive é formada em Educação Física, o PL beneficia milhares de profissionais em todo o país, já que, da forma como foi construído, é um projeto de interesse público que protege a população perante os órgãos de controle para desempenhar suas atividades físicas.

“Hoje podemos falar para milhares de profissionais, aqueles que dão aulas em academias, em parques públicos, em escolas, para crianças, idosos… ou aqueles que estão em formação. Vocês passam a ter respaldo, segurança jurídica e são definitivamente reconhecidos e colocados no mesmo patamar das demais profissões”, afirma a ministra Flávia Arruda.

Com a Exposição de Motivo e a aprovação da Lei, os Conselhos passam a funcionar com total segurança jurídica na sua função de fiscalização e orientação da atividade de educador físico, podendo definir a sua composição, estabelecer regras para a eleição e para as receitas; e ordenar infrações disciplinares, seguindo os mesmos parâmetros aplicados em outros Conselhos já regulamentados.

Como é hoje

A Lei 9698/98, que regula a profissão de Educação Física, está prestes a ser derrubada por uma ADI no Supremo Tribunal Federal por vício de iniciativa, tendo em vista que a criação da Autarquia demanda Lei de iniciativa do Presidente da República. Os Conselhos já existem, porém, uma ADI questiona a sua constitucionalidade. Uma vez assinado pelo Presidente da República, o Projeto de Lei é encaminhado ao Congresso Nacional para tramitação.