Mitos e verdades sobre o licenciamento ambiental

A CNI apoia o PL 3.729/04, que tramitou na Câmara dos Deputados por 17 anos. Entenda de que forma a proposta pode ser benéfica para o meio ambiente, a sociedade e a economia brasileira

A aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental é fundamental para auxiliar a retomada econômica, a geração de emprego e renda e a conservação do meio ambiente. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia o PL 3.729/04, aprovado na Câmara dos Deputados recentemente, onde tramitou por quase 20 anos, e que já passou por diversas revisões para contemplar aspectos importantes para todos os setores envolvidos.

No entanto, opositores ao projeto têm recorrido a mitos na tentativa de desqualificar a proposta, que é a mais próxima possível do consenso. A Agência CNI listou alguns desses mitos sobre o tema e os argumentos e fatos que desconstroem essas afirmações. Confira:

Mito nº 1: o setor empresarial é contra o licenciamento ambiental

Consulta pública realizada pela CNI em 2019 com 583 representantes do setor industrial mostra que, para 95,4% dos executivos ouvidos, o licenciamento é um importante instrumento para a conservação do meio ambiente. Além disso, 65,5% não veem o licenciamento apenas como mais uma forma de arrecadação pelo Estado e, para 84% dos empresários consultados, esse instrumento contribui para a melhoria da gestão ambiental de suas empresas.

No entanto, o levantamento mostra que, apesar disso, a maioria dos entrevistados apontam que o atual modelo de obtenção de licenças ambientais não atinge seu objetivo de garantir a proteção ambiental. E, por outro lado, os entrevistados apontam também problemas do atual processo de licenciamento. Entre os principais estão o excesso de burocracia, a demora na análise e na manifestação de órgãos envolvidos e a falta de clareza sobre as informações repassadas pelo órgão licenciador.

Mito nº 2: o PL promove retrocessos na legislação ambiental

Não há retrocesso porque não existe uma legislação específica sobre meio ambiente. As normas estão difusas em centenas de resoluções, portarias e instruções normativas, o que gera enorme insegurança jurídica.

O PL respeita os preceitos constitucionais, preserva a legislação existente e está alinhado às principais resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) sobre o tema, que já preveem processos simplificados, o estabelecimento de prazos e o caráter não vinculante das manifestações dos órgãos envolvidos.

A maior parte das isenções se refere a atividades que já não eram sujeitas ao licenciamento (áreas militares, por exemplo), atividades complementares em empreendimentos já licenciados, atividades emergenciais com objetivo de prevenir desastres e atividades que possuem forte componente de externalidades ambientais positivas como o saneamento.

Mais burocracia não garante proteção ao meio ambiente e coloca mais empresas e trabalhadores na ilegalidade, o que dificulta o próprio controle ambiental. Os atrasos que inviabilizam a execução de empreendimentos também acarretam vários problemas socioambientais que devem ser ponderados em uma análise mais abrangente dos impactos positivo e negativos do projeto de lei.

Exemplos como as consequências ambientais da redução da capacidade instalada de geração por fontes renováveis, como o acionamento de térmicas com uso de combustíveis fósseis, ou o lançamento de milhões de metros cúbitos de esgoto em natura, são impactos socioambientais negativos que não estão sendo trazidos para a discussão.

Em suma, o PL traz um equilíbrio entre os diversos interesses e coloca o desenvolvimento econômico e social como fatores indissociáveis e imprescindíveis para garantir mais proteção ambiental.

Mito nº 3: o PL resultará na ampliação da ocorrência de desastres ambientais

Pelo contrário. O projeto permitirá aos órgãos ambientais direcionar seus esforços em atividades que realmente previnem desastres ambientais, como o monitoramento e uma maior acuracidade na análise de empreendimentos de grande porte e potencial poluidor, não por meio de uma excessiva burocracia e sim pela melhoria da análise e acompanhamento técnico. A ocupação do efetivo dos órgãos ambientais em atividades burocráticas-meio tem sido um dos grandes empecilhos para uma ação preventiva mais eficaz.

Importante ter em mente que a regulamentação do licenciamento ambiental é um dos instrumentos para apoiar a conservação ambiental. Para ser mais efetiva, deve vir acompanhada de outras medidas, que extrapolam a esfera normativa. Entre as quais estão o fortalecimento dos órgãos ambientais, a melhoria na fiscalização e a criação de políticas que estimulem o uso sustentável dos recursos naturais.

Mito nº 4: o PL cria licença declaratória que será usada para empreendimentos de grande impacto ambiental

O licenciamento por adesão e compromisso existe na maioria dos estados e sempre foi usado para empreendimentos de pequeno potencial poluidor. Ele está voltado a empreendimentos licenciados com muita frequência, como postos de gasolina, em que o órgão licenciador já conhece impactos e medidas a serem tomadas.

O PL estabelece pré-requisitos claros, como: não ser atividade ou empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente; não ocorra supressão de vegetação nativa; e tenham previamente conhecidas as características da região, as condições de instalação e operação, os impactos ambientais e as medidas de controle ambiental necessárias.

Estados como o de Minas Gerais possuem mais 30 mil licenciamentos por ano. A necessidade de vistorias e procedimentos burocráticos para empreendimentos pequenos, consome o limitado efetivo de técnicos e prejudica a análise de grandes empreendimentos, que necessitam de maior análise e monitoramento pelos riscos envolvidos.

Os opositores defendem a restrição do licenciamento a atividades classificadas como de baixo impacto e baixo risco, parâmetros cuja metodologia para defini-los não existe e não é usada pelos órgãos ambientais.

Mito nº 5: haverá uma guerra ambiental nos moldes da guerra fiscal

O PL não amplia a autonomia e competências definidas pela Lei Complementar 140 de 2011, que hoje regulamenta o licenciamento ambiental e dá autonomia aos entes federativos. Em relação à afirmação de que ocorrerá uma guerra por atração de investimentos por meio da desregulamentação das regras ambientais não encontra respaldo na realidade.

Com a legislação ambiental mais rigorosa do país, São Paulo é o que mais capta investimentos e lidera o ranking de competitividade dos estados. Ao contrário do que afirmam os opositores da proposta, uma gestão ambiental adequada é considerada como um dos principais elementos para atração de investimentos no ranking de competitividade dos estados.

A centralização de procedimentos e regras pela União, além de inconstitucional, é incompatível com a diversidade ambiental, econômica e sociocultural do País. Além disso, menos de 2% dos processos de concessão de licenças são conduzidos pela União.

Por: Maria José Rodrigues

Da Agência CNI de Notícias