Kelly Bolsonaro é autora de PL contra a violência obstétrica no DF

Ex-deputada distrital busca a reeleição pelo partido Republicanos

Enquanto ocupou o cargo de deputada distrital em junho de 2019, Kelly Bolsonaro apresentou o projeto de lei 496/2019, que cria o programa básico de enfrentamento à violência obstétrica no Distrito Federal. O objetivo da proposta é garantir a proteção de gestantes e parturientes contra agressões verbais ou físicas durante trabalho de parto e pós-parto nos equipamentos públicos.

“Esse projeto de lei busca regulamentar a violência obstétrica no DF e propor mecanismos de conscientização sobre as diversas formas de violência durante a gestação, o parto e o pós-parto nos equipamentos públicos”, explica Kelly Bolsonaro.

Ofensas, grosseirias, zombarias, humilhações, inferiorizações, recriminações e recusa de acompanhante ou atendimento são alguns exemplos especificados no texto. Deixar de aplicar anestesia na parturiente (quando solicitada), convencer a mulher a fazer cesariana sem comprovação de riscos, fazer transferência da paciente sem antes confirmar vaga e garantia de atendimento e submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional, também estão previstos na proposta.

Violência pós-parto

Após o trabalho de parto, podem ser consideradas ofensas e/ou agressões a demora injustificada para acomodar a mulher no quarto; submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar; e retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado e de amamentá-lo (com exceção da necessidade de cuidados especiais).

De acordo com o projeto de lei da distrital, outras formas de agressões estabelecidas no texto são: não informar a mulher, com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Iónico de Saúde (SUS); tratar o pai do bebê como visita e obstar seu acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.

“O grande desafio no enfrentamento à violência obstétrica é que esta tem sido normalizada na sociedade. Por isso, reconhecer e divulgar estas formas de violência, além de avançar na conscientização dos profissionais, em recomendações às agências de saúde, em campanhas de humanização sobre o parto, pode salvar vidas e evitar o sofrimento de muitas mulheres”, avalia a bolsonarista.

Para que as gestantes e parturientes saibam seus direitos sobre um atendimento hospitalar digno, Kelly Bolsonaro propõe ainda a criação da Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente pelo Poder Executivo. Além disso, o projeto de lei exige campanhas permanentes de formação sobre violência obstétrica nos estabelecimentos hospitalares do DF, que também deverão expor informativos por meio de cartazes contendo as condutas elencadas na lei, como procedimentos em órgãos e trâmites para denúncias em casos de violência.

Deputada distrital

Suplente de distrital, Kelly Bolsonaro assumiu como parlamentar em 2019, na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Ao longo de 27 dias de mandato, ela foi autora de cinco proposições legislativas, sendo três projetos de lei.

Com 5.412 votos (0,39% do total) nas últimas eleições, Kelly Bolsonaro, até então com 32 anos, ficou conhecida nacionalmente por combater o aborto e defender a família, as crianças e as mulheres. Grande apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL), Kelly Cristina Pereira dos Santos resolveu assumir o nome Kelly Bolsonaro em apoio ao presidente nas eleições de 2018.

Conheça outros projetos de lei de Kelly Bolsonaro na CLDF:

PL 495/2019 – Dispõe sobre a publicação na internet de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso.

PL 481/2019 – Proíbe a distribuição, a título de brinde, promoção ou sorteio, de animais não-humanos vivos em eventos públicos ou privados e dá outras providências.

Saiba mais em: //www.cl.df.gov.br

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