Foi aprovado nesta terça-feira (9), Projeto de Lei Complementar que beneficia templos religiosos e entidades de assistência social, a partir da alteração da Lei Complementar nº 806.
Veja quais os principais avanços:
Os beneficiários serão àqueles que tenham se instalado no imóvel até 22/12/2016.
O prazo do contrato de concessão passa a ser de 30 anos prorrogável por igual período;
O prazo de parcelamento passa de 240 para até 360 meses;
O reajuste das parcelas será feito anualmente pelo índice de preço ao consumidor (IPCA);
Quem tem contrato de concessão de uso passa a ter o direito de compra;
Fica autorizada a repactuação dos índices de correção das parcelas mensais, de IGPM para IPCA para os contratos já firmados anteriormente.
A proposta, que teve o apoio do deputado Iolando, será sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Ascom – deputado Iolando (PSC)