
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) anunciou nesta quinta-feira (24) que não vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
Por 5 votos a 2, o tribunal manteve o entendimento de que Arruda está inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas a processos que tiveram origem na Operação Caixa de Pandora.
Após o julgamento, Arruda reconheceu o fim de sua campanha e pediu aos eleitores que não votem nele, mesmo que seu nome ainda apareça na urna eletrônica.
“Por favor, não votem mais em mim, mesmo que a minha careca esteja na urna. Eu peço perdão a vocês por ter acreditado até o fim, mas agora os meus votos serão considerados inválidos”, afirmou.
Segundo Arruda, a decisão encerra sua participação na eleição deste ano.
“Então o meu caminho se encerra aqui. Hoje encerra a minha participação política nesta eleição”, declarou.
Arruda diz que respeita decisão judicial
Durante coletiva após o julgamento, o ex-governador afirmou que consultou seus advogados antes de decidir não apresentar recurso.
“Eu registrei minha candidatura dentro da lei. Infelizmente, a interpretação que os tribunais deram à vigência dessa lei não é aquela que todos nós imaginávamos, mas eu respeito a decisão judicial”, disse.
A decisão do TSE impede que Arruda permaneça na disputa pelo Palácio do Buriti. Embora seu nome possa aparecer nas urnas em razão do estágio do processo eleitoral, os votos destinados a uma candidatura indeferida não são considerados válidos para a eleição.
Ex-governador não declara apoio a outro candidato
Arruda também afirmou que não pretende recomendar voto em nenhum dos demais candidatos ao governo do Distrito Federal.
Questionado sobre a possibilidade de apoiar outro nome, respondeu que não faria nenhuma recomendação.
Durante a declaração, entretanto, mencionou positivamente as campanhas de Paula Belmonte, Kiko Cabral, Ricardo Cappelli e Leandro Grass.
“Eu quero cumprimentar publicamente a Paula Belmonte, o Kiko Cabral, o Ricardo Cappelli, o Leandro Grass. Eu quero dizer que esses quatro merecem o meu respeito”, afirmou.
Segundo Arruda, os quatro candidatos demonstraram uma convivência que ele classificou como “elegante e civilizada” e apresentaram, em sua avaliação, propósitos para o futuro do país.
Apesar dos elogios, o ex-governador não indicou nenhum deles como opção de voto para seus antigos eleitores.
Defesa contestou decisão durante julgamento
A defesa de Arruda no TSE foi feita pelos advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo.
Durante o julgamento, Cardozo argumentou que não deveria haver ampliação dos efeitos das decisões que restringem direitos políticos e defendeu que, diante de eventual dúvida, a decisão fosse submetida ao eleitorado.
“Não se pode dar um efeito ampliativo à extinção de direitos nesta Corte”, afirmou o advogado.
Arruda tentava reverter decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia considerado, por unanimidade, que ele não poderia disputar as eleições deste ano.
Entendimento do TSE
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa afirmou que Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, a alteração da Lei da Ficha Limpa promovida em 2025 não poderia ser aplicada retroativamente para modificar os efeitos de uma condenação que havia se tornado definitiva anteriormente.
“O que se discute é a possibilidade de aplicação da legislação mais recente a uma condenação que já havia se encerrado definitivamente”, argumentou.
O Ministério Público Eleitoral havia defendido, antes do julgamento, que Arruda continuava impedido de disputar a eleição com base na Lei da Ficha Limpa.
A candidatura também havia sido contestada judicialmente pelo candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues.
TRE-DF havia barrado candidatura por unanimidade
Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento da candidatura.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.
O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito por já ter participado do julgamento de processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em seu voto, Pupe considerou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não poderiam ser tratadas como um único conjunto para fins de contagem do período de inelegibilidade.
Segundo a argumentação apresentada no julgamento, a contagem poderia ter como referência condenações posteriores à primeira decisão, incluindo uma condenação de 2018 ou outra mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dessas hipóteses, o relator concluiu que Arruda permaneceria impedido de disputar as eleições deste ano.
Pesquisa apontava Arruda em terceiro lugar
Um levantamento divulgado na véspera do julgamento havia mostrado Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do Distrito Federal.
No cenário que reunia os candidatos pesquisados, Celina Leão aparecia com 33% das intenções de voto, Leandro Grass com 21% e Arruda com 17%.
Com a decisão definitiva do TSE e a retirada da candidatura de Arruda da disputa, a configuração da eleição passa a ser alterada, já que os eleitores não terão mais o ex-governador como opção válida para o cargo.

