[Agora é Lei] Consumidores podem pedir mudança de dados nas contas de água e energia

Foto: Agência Brasil

A solicitação deve ser apresentada pelo consumidor nos postos ou canais virtuais de atendimento, mediante protocolo próprio, acompanhado de documentos que demonstrem a regularidade da modificação

A solicitação deve ser apresentada pelo consumidor nos postos ou canais virtuais de atendimento, mediante protocolo próprio, acompanhado de documentos que demonstrem a regularidade da modificação

Entrou em vigor nesta quarta-feira (18) a Lei 7.136/2022, que garante ao consumidor do DF o direito de modificação dos dados de identificação do responsável pelo pagamento das faturas de serviços de água e energia elétrica. De acordo com o autor da proposta, deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), além de permitir a correção de dados com erros ou desatualizados, a Lei fixa a “responsabilidade financeira do serviço para aquele que manifesta o desejo de recebê-los”.

Entre os motivos para solicitação de mudança, o texto elenca: erro de identificação ou atualização do nome em razão de divórcio ou retificação de quaisquer elementos do nome do titular; atualização de dados da residência em razão de parcelamento do imóvel; atualização de endereço em razão de mudança de denominação de região administrativa, bairro ou código de endereçamento postal; falecimento do legítimo possuidor ou proprietário do imóvel; celebração de contrato de aluguel para que o responsável financeiro passe a ser o locatário ou o seu cônjuge ou companheiro; o responsável financeiro ser cônjuge ou companheiro do titular ou do locatário do imóvel.

A solicitação deve ser apresentada pelo consumidor nos postos ou canais virtuais de atendimento, mediante protocolo próprio, acompanhado de documentos que demonstrem a regularidade da modificação. O pedido deve ser atendido de imediato quando presencial e em até dez dias quando feito remotamente.

O indeferimento deve ser expresso, documentado e devidamente motivado, prevendo uma opção de recurso administrativo, em prazo razoável, para uma instância superior.

A Lei, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18), prevê aplicação de multa em caso de descumprimento por parte das prestadoras de serviço, aplicável pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor, na forma do que dispuser o Código de Defesa do Consumidor.

Mario Espinheira – Agência CLDF