FPLM apoia liminar que suspende norma do INSS que cria reserva de mercado para bancos pagadores de benefícios em oferta de consignado à aposentados

A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), em conjunto com o Instituto Livre Mercado (ILM), declarou nesta segunda-feira (21) seu apoio à suspensão da eficácia da Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/2024 concedida liminarmente em uma ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A medida, publicada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece novas diretrizes e procedimentos para concessão de benefícios previdenciários ligados a créditos consignados para pessoas que acabaram de se aposentar. No entanto, representantes do setor econômico e legislativo manifestaram preocupação com o impacto dessa regulamentação sobre o ambiente de negócios no país.

Para o presidente da FPLM, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a Instrução Normativa é uma tentativa de monopólio do governo e pode trazer sérias consequências para o mercado. “Essa regra foi criada sem competência e sem motivação clara. É um verdadeiro monopólio altamente prejudicial à livre iniciativa e à livre concorrência no setor financeiro. Tal medida traz impactos relevantes aos direitos dos consumidores aposentados, pois estão impedidos de se beneficiarem das menores taxas de juros propiciadas pela livre concorrência, o que é frontalmente ilegal e inconstitucional”, declarou o presidente da FPLM.

A Instrução Normativa derrubada pela liminar determina que apenas uma instituição financeira em cada base territorial possa oferecer crédito consignado aos beneficiários do INSS pelo intervalo inicial de 90 dias da data da sua concessão. Isso significa que o próprio aposentado não poderá movimentar o seu benefício para outros bancos pelo prazo estipulado na normativa. Outra alteração dessa IN foi na regra de portabilidade entre bancos, que também não poderá ocorrer dentro dos 90 dias.

“A proibição da portabilidade dentro dos 90 dias é inconstitucional. Essa é uma responsabilidade do Banco Central. A definição do INSS invade a competência do Bacen”, alertou Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, que secretaria a FPLM.

A medida liminar é concedida na véspera do INSS realizar um leilão para escolher os bancos que vão pagar os benefícios da previdência social pelos próximos cinco anos. Com a suspensão da eficácia da IN 172 e, como consequência, os itens 5.16 a 5.19 do edital do leilão do INSS também foram suspensos.

Rodrigo Marinho conclui com o alerta para o tamanho do impacto de tal medida. “Essa IN cria uma reserva de mercado para os bancos pagadores, pois o banco vencedor do leilão, além de ficar com a folha de pagamento, tem prioridade na oferta do consignado. Isso vai na contramão do livre mercado. A suspensão da instrução normativa em questão é muito positiva, já que agora permitirá que os bancos ofereçam lances reais e mais competitivos no setor para realizar os pagamentos dos benefícios, bem como fornecer serviços financeiros como crédito consignado”, enfatizou o diretor-executivo do ILM e secretário da FPLM.