PRTB expulsa filiado que teria usado partido para dar golpes

A nova liderança do Partido (chancelada pelo TSE em dezembro/2022) chegou com compromisso e pulso firme para “endireitar” a legenda e corrigir práticas pouco republicanas, até então comuns da gestão anterior, no período tempestuoso que viveu, após o falecimento de seu icônico Presidente José Levy Fidelix da Cruz, ocorrido em abril de 2021.
Agora os tempos são outros e o PRTB se renova para um futuro promissor. Sob a gestão de Júlio Cezar Fidelix da Cruz, o partido está mudando sua postura e trabalhando duro para limpar a sua imagem, deixando para trás as manchas de um recente passado e já com essa nova gestão implementando mudanças significativas na condução do partido realizando ações e projetos que prometem ser um marco na história da legenda. Assim, com um olhar atento e uma postura vigilante e assertiva, a atual gestão assume postura mais proativa e participativa junto aos filiados, Comissões Provisórias e Diretórios, garantindo que os valores democráticos sejam respeitados por todos os membros do partido.
Como parte deste árduo trabalho de refinamento dos seus quadros, o Conselho de Ética do Partido, por seu turno, está trabalhando duro para limpar a casa, varrendo para fora as sujeiras que foram praticadas ou ficaram acumuladas em passado recente.
Dentro dessa premissa, recentemente, os Conselhos Consultivo, Fiscal e de Ética Nacional do PRTB, em decisão final, atuando de forma conjunta, tomaram medidas drásticas saneadoras, após exaustiva coleta de dados e análise de fatos graves referentes a denúncias apresentada contra um filiado e membro do seu Órgão Nacional. O caso em questão envolve o Sr. BRUNO MARINHO BARCELLOS, procedente de Barueri/SP (conhecido nos bastidores políticos pelas múltiplas filiações partidárias), o qual liderava práticas ilícitas e antiestatutárias em diversos Estados, com a finalidade de incitar dúvidas acerca da legitimidade da Direção Nacional. Para tanto, tentava ludibriar vários filiados a segui-lo e convencê-los a participarem de empreitadas jurídicas e financeiras impossíveis, em falsa promessa de que seria, ele próprio, em breve tempo, o novo presidente nacional da legenda.
Seguindo os procedimentos administrativos internos, conforme preceitua o Estatuto Partidário, oportunizando ao referido membro a garantia do contraditório e da ampla defesa, o PRTB tomou a decisão final de cancelar a sua filiação partidária e expulsar o filiado faltoso pela prática de gravíssimos atos infracionais (e antidemocráticos) ao Estatuto e Resoluções do Partido.
Destarte, como ocorreu em outros expedientes conclusos ao Conselho de Ética, o Partido está dando prosseguimento a uma faxina geral da agremiação em todos os Estados da Federação, mantendo apenas o que é republicanamente essencial às boas práticas partidárias. Inegavelmente este é um processo doloroso e demorado, mas que certamente trará recompensas inestimáveis no futuro que já se aproxima.
Aguardemos os próximos capítulos dessa história marcante na vida do Partido e que, seguidamente, com rol de medidas saneadoras tomadas, o PRTB se torne um exemplo de aplicação de bons princípios e probidade a serem seguido pelos demais partidos políticos para o engrandecimento da política partidária do país.

 

 

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

 

Publicado em: 31/05/2023 | Edição: 103 | Seção: 3 | Página: 158

 

 

Órgão: Ineditoriais/Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

 

 

JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS, Presidente em Exercício do PRTB, PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO, vem a público informar a todos os filiados, irmãos correligionários e sociedade em geral que, o Conselho de Ética do partido, reunido em 03/05/2023, após as devidas apurações e trâmites legais, no bojo do processo administrativo disciplinar 001/2023, em reconhecimento aos gravíssimos atos de violação estatutária praticados por seu filiado abaixo descrito, decidiu por unanimidade pela aplicação da penalidade de cancelamento de filiação partidária e expulsão de seus quadros, o filiado e membro dirigente BRUNO MARINHO BARCELLOS (título de eleitor 107790010370), nos termos do art. 66,§2°, inciso X, de seu Estatuto em vigor e art. 22, inciso III, da Lei Federal n° 9.096/1995.

 

 

 

Brasília/DF, 4 de maio de 2023

 

 

JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS

 

 

Presidente Nacional interino do PRTB

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: //www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-486932036