Advogada explica como as novas regras da previdência do Rio de Janeiro podem ser prejudiciais aos servidores
A câmara Municipal do Rio aprovou em Abril o projeto de emenda à lei orgânica nº 2/2021 que estabelece novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos vinculadas ao regime próprio de previdência social. Entre as modificações estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos novos servidores.
Se for sancionado pelo Prefeito Eduardo Paes a nova alíquota poderá começar a valer em julho ou em agosto, já que a prefeitura precisará cumprir o prazo de 90 dias a partir da sanção à lei.
A elevação do desconto atinge 99.737 funcionários ativos, aposentados e pensionistas. No caso dos inativos, a contribuição alcança só quem ganha acima do teto previdenciário (R$ 6.433,57).
O texto também prevê o aumento da contribuição patronal (paga pela prefeitura) de 22% para 28%.
– Os pontos mais polêmicos da reforma são o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%, dos servidores da ativa e dos inativos que ganham acima do teto da previdência; e a elevação da idade mínima para a aposentadoria.
Apesar das novas regras estarem em conforme com a Constituição, não podem ser consideradas justas, principalmente, pelo momento em que estão sendo impostas: Durante a maior crise sanitária da história, onde os brasileiros lideram o ranking de mortes. Onde muitas famílias perderam fontes de renda, a última coisa que precisam é ter seus vencimentos reduzidos, garante a Advogada Previdenciária Dra. Lorena Braga do escritório César Muniz.
A pandemia foi só um fator agravante, pois antes disso os servidores do Rio de Janeiro já enfrentavam problemas, como a falta de reajuste há anos, atraso de salários e 13º.
Com isso, a precarização do serviço é inevitável, o servidor se sente desvalorizado e a tendência é a qualidade dos serviços prestados sucumbir ou os profissionais migrarem para outras áreas.
O que levou a criação destas medidas, qual o objetivo da prefeitura?
– Estas medidas fazem parte do plano de recuperação fiscal, aderido pelo Rio de Janeiro. A prefeitura alega que estas medidas são necessárias para conter o déficit atuarial do Funprevi. O déficit atuarial são as despesas a longo prazo, que se difere do déficit financeiro, que são as despesas vigentes. O objetivo da medida é reduzir esse déficit a longo prazo ano a ano, porém, segundo cálculos do município, apesar de atenuar o déficit não será capaz de eliminá-lo apenas com as medidas mencionadas. Afinal, são anos e anos de má gestão dos recursos públicos, os servidores não foram a causa do problema, é de se esperar que suprimir seus diretos não seja a solução.
Como as novas regras de aposentadoria afetam os profissionais da saúde?
– Um dos pontos da reforma, discute a implantação de uma alíquota para os aposentados que recebem abaixo do teto de R$ 6.433,57, pois atualmente, apenas os inativos que recebem acima deste teto sofrem o desconto (além dos ativos). Os profissionais da saúde já se queixam do baixo salário e das perdas quando se aposentam e por isso muitas vezes evitam ou postergam a aposentadoria ao máximo possível para não deixar de perceber verbas relativas a gratificações e adicional insalubridade. Com a implantação desta alíquota, temos mais um desencorajamento para a aposentadoria dos profissionais da saúde. E além disso há a majoração da idade mínima que é só a pá de cal que faltava para enterrá-los, trazendo o esgotamento destes profissionais que acarreta em uma precarização do serviço prestado à sociedade.