Gestantes passam a ter direito à avaliação psicológica para prevenção da depressão pós-parto

Medida prevê acompanhamento psicológico durante a gestação e no pós-parto para identificar sinais de risco e garantir atendimento especializado

 

Lei garante assistência psicológica a gestantes e puérperas no SUS –  Medicina S/A

O Distrito Federal passa a contar com uma nova ferramenta de prevenção e cuidado à saúde mental materna. A Lei nº 7.866/2026 torna obrigatória a avaliação psicológica de gestantes durante o pré-natal, com o objetivo de identificar precocemente possíveis casos de depressão pós-parto e assegurar o acompanhamento adequado às mulheres em situação de vulnerabilidade emocional.

A norma é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna e determina que todas as gestantes sejam submetidas a acompanhamento psicológico ao longo da gravidez. Caso sejam identificados fatores que indiquem predisposição ao transtorno, a paciente deverá ser encaminhada imediatamente para aconselhamento psicológico e sessões de psicoterapia.

Além do acompanhamento durante a gestação, a legislação também estabelece medidas para o período pós-parto. As puérperas deverão passar por avaliação psicológica entre 48 horas e 15 dias após o nascimento do bebê. Se forem detectados sinais de depressão, a mulher terá acesso a atendimento especializado para acompanhamento e tratamento.

Atenção à saúde mental materna

Autor da proposta, Jorge Vianna destaca que a chegada de um filho, embora represente um momento de alegria para a família, também pode desencadear impactos emocionais significativos para a mãe.

“O nascimento de um bebê, motivo de alegria para toda a família, pode ser acompanhado de um sofrimento psíquico pela mãe, que, em grau extremo, desencadeia a depressão pós-parto”, afirma o parlamentar.

Na justificativa do projeto, o deputado ressalta que o puerpério é um período marcado por intensas transformações hormonais, físicas e sociais. Essas mudanças podem influenciar diretamente o bem-estar emocional das mulheres e favorecer o surgimento de sintomas como tristeza persistente, apatia, alterações no sono, irritabilidade e dificuldades de concentração.

Segundo o texto, a identificação precoce desses sinais é fundamental para evitar a evolução para quadros mais graves e garantir que as mães recebam o suporte necessário para atravessar esse período com mais segurança e qualidade de vida.

Lei entra em vigor em 90 dias

A Lei nº 7.866/2026 foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal após os deputados distritais derrubarem, em plenário, o veto apresentado pelo Governo do Distrito Federal. A norma passa a valer 90 dias após a data de sua publicação.

A expectativa é que a medida fortaleça as políticas de atenção à saúde da mulher no DF, ampliando o olhar sobre os aspectos emocionais da gestação e do pós-parto e contribuindo para a prevenção de transtornos que afetam milhares de mães em todo o país.