Estado será obrigado a publicizar direito adquirido por mulheres encarceradas

Agora é lei

Presas que forem mães, gestantes ou responsáveis por crianças e deficientes têm direito a prisão domiciliar

O Governo do Estado sancionou a Lei Nº 9413/2021, do deputado estadual Waldeck Carneiro, que torna obrigatória a divulgação, mediante afixação de cartazes no interior de Delegacias de Polícia, unidades prisionais e Batalhões da Polícia Militar do Estado do Rio, o artigo 318-A do Código de Processo Penal. O texto rege que “a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa ou contra seu filho/dependente”.

“É importante divulgar esta mudança recente no Código de Processo Penal para que as mulheres encarceradas saibam da possibilidade que a lei agora lhes faculta, por decisão da Vara de Execuções Penais, de migrar para o regime de prisão domiciliar se preencherem os devidos requisitos. O que não pode acontecer é que mulheres com boa assessoria jurídica conheçam aquilo que a lei lhes possibilita e outras, de origem popular, que constituem boa parte desse conjunto, por desinformação, desconhecimento, orientação ou falta de assessoramento, deixem de usufruir do que a lei lhes oferece”, afirma Waldeck, autor do texto.

Segundo o parlamentar, o projeto publiciza o artigo da lei nos locais em que essas mulheres circulam como pessoas detidas para que tomem conhecimento do que podem pleitear. “Sem isso, somente pessoas com meios econômicos para bom assessoramento, como aconteceu no caso da ex-primeira dama do Estado, Adriana Ancelmo, farão jus a este direito. O que ocorreu com ela deve acontecer com toda mulher encarcerada, qualquer que seja sua origem econômica”, conclui Waldeck.